Programas de Assistência Social da Fundação Tiradentes
Objetivos Gerais:
Apoiar e auxiliar o Policial Militar de Goiás, seus dependentes e pensionistas, através do desenvolvimento de atividades voltadas para as finalidades de assistência social.
Dependentes:
Conforme o Regulamento Geral de Benefícios da Fundação Tiradentes, são dependentes dos beneficiários os que preenchem os requisitos dos artigos 3º e 4º, que assim disciplinam:
Art. 3º São considerados beneficiários da Fundação Tiradentes o Policial Militar de Goiás, ativo e inativo, seus dependentes e pensionistas.
Art. 4º Para os efeitos deste regulamento considera-se dependente legal do Policial Militar ativo, inativo ou pensionista, o devidamente identificado:
I – o cônjuge;
II – os filhos solteiros de qualquer condição, menores de 18 (dezoito)anos, inclusive menores sob guarda definitiva durante o processo de adoção, bem como os filhos solteiros que até os 23 (vinte e três) anos estejam comprovadamente matriculados em escola de ensino superior, e os definitivamente inválidos e incapazes maiores de 18 (dezoito) anos, desde que a invalidez ou a incapacidade tenha ocorrido até o atingimento dessa idade.
Cadastramento:
O beneficiário titular deverá fazer seu cadastro e o dos seus dependentes legais junto ao sistema informatizado da Fundação Tiradentes, na sede da entidade.