A Ajuda de Custo garante ao beneficiário da Fundação Tiradentes ajuda parcial em diversas modalidades
A Ajuda de Custo garante ao beneficiário (militares ativos, veteranos e pensionistas) e seus dependentes legais, ajuda parcial nas seguintes modalidades:
- Reembolso de guias;
- Tratamento odontológico (implante, coroa e prótese);
- Manutenção ortodôntica;
- Óculos e lentes de contato;
- Aparelhos auditivos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Kit enxoval.
Para todas as indenizações deverão constar nos recibos ou notas fiscais o nome do segurado, carimbo da empresa prestadora de serviço ou do profissional com CPF e CRM/CRO, assinatura, seja qual for o tratamento.
A quantia varia de acordo com a modalidade e o dinheiro será depositado direto na conta do titular. Os beneficiários podem requisitar a Ajuda de Custo e/ou Reembolso de Guia do Ipasgo preferencialmente através do Atendimento Virtual, pelo e-mail social@tiradentes.org.br ou através do WhatsApp 62 3269-3344 e anexar/enviar a documentação necessária.
Reembolso de guias:
Documentação necessária:
- Via cliente da Guia do Ipasgo.
- RG Militar.
- Cartão do Banco.
- Cartão do Ipasgo do paciente.
- Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade.
- Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
- Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.
OBS.: O beneficiário terá o prazo de até 90 dias (após a data emissão da guia) para solicitar o reembolso, que corresponderá a 50% do valor recolhido pelo Ipasgo. Guias de Consulta e exames disponíveis no HPM não possuem reembolso, este, levando em consideração residentes de Goiânia e Região Metropolitana.
Tratamento Odontológico (implante, coroa e prótese)
A ajuda de custo se dará sobre a tabela de procedimentos odontológicos adotados pela Fundação Tiradentes.
Documentação Necessária:
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- Após conclusão do procedimento: obter Perícia final, emitida por odontólogos dos serviços de Saúde da PM relatando a execução do serviço confirmando a necessidade do tratamento e de sua efetiva execução (apresentar ficha do dentista, nota fiscal, raio-X e documentação pessoal do paciente no ato da Perícia);
- Recibo, ou nota fiscal, devidamente especificada, dados como carimbo e assinatura do profissional ou empresa prestadora de serviços, valores especificados;
- Cartão da conta;
- Para dependentes (esposa ou marido): Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade;
- RG Militar do titular;
- Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
- Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.
Manutenção Ortodôntica
Na manutenção ortodôntica, deverá ser apresentado recibo mensal por um período de até 90 (noventa) dias.
O recibo deverá, ainda, estar com o nome do paciente, carimbado e assinado pelo profissional, com o CRO, CPF, o mês que foi realizado e identificado como Manutenção Ortodôntica.
Documentação Necessária:
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- Recibo, ou nota fiscal, devidamente especificada, do profissional ou empresa prestadora de serviços. Observação: até os últimos 90 (noventa) dias;
- Cartão da conta;
- Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade;
- RG Militar do Titular.
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- Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
- Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.
Óculos e Lentes de Contato
Adquiridos os óculos ou lentes de contato, a Fundação Tiradentes concede, à título de ajuda de custo, 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, até o limite indenizável de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Documentação Necessária:
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- RG Militar do titular;
- Receita médica, que deverá estar com o carimbo do profissional e devidamente assinada, com o CRM;
- Nota fiscal devidamente especificada;
- Cartão da conta;
- Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade.
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- Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
- Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.
A ajuda de custo só será concedida após transcorridos no mínimo de 18 (dezoito) meses da última indenização para lentes de contato ou lentes de óculos, e 30 (trinta) meses da última ajuda de custo para armação de óculos, feitas em nome do segurado ou seu dependente legal.
Aparelhos Auditivos
A ajuda de custo será de 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, até o limite indenizável de R$1.000,00 (um mil reais) por unidade auricular.
O benefício não será concedido quando não houver decorrido o tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses da última ajuda de custo do aparelho auditivo, salvo casos de acidentes ou progressão da enfermidade constatada mediante parecer técnico.
Documentação Necessária:
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- RG Militar do titular;
- Pedido médico, que deverá estar com o carimbo do profissional e devidamente assinado com o CRM e CPF (1º via) e audiometria;
- Nota fiscal devidamente especificada;
- Cartão da conta;
- Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade.
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- Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
- Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.
Aparelhos Ortopédicos
A ajuda de custo será de 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, até o limite indenizável de R$180,00 (cento e oitenta reais).
Documentação Necessária:
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- RG Militar do titular;
- Receita médica, que deverá estar com o carimbo do profissional e devidamente assinada com o CRM e CPF (1º via);
- Nota fiscal devidamente especificada;
- Cartão da conta;
- Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade.
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- Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
- Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.
Kit Enxoval
O valor do benefício é de R$ 250,00 e será depositado direto na conta do beneficiário.
Documentação necessária:
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- RG Militar;
- Ultrassom de no mínimo 22 semanas de gestação ou certidão de nascimento do bebê até seis meses de nascimento;
- Cartão da conta corrente;
- Certidão de casamento ou união estável (apenas caso o bebê ainda não tenha nascido e o solicitando seja o militar/pai).
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* Dependentes Legais
Segundo o Artigo 4º, Capítulo III do Regulamento Geral de Benefícios 2019 são dependente legais do policial militar, ativo, inativo e pensionista:
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- Cônjuge;
- Filhos solteiros de qualquer condição, menores de 18 anos, inclusive menores sob guarda definitiva durante o processo de adoção, bem como os filhos solteiros até os 23 anos que estejam comprovadamente matriculados em escola de ensino superior, e os definitivamente inválidos e incapazes maiores de 18 anos, desde que a invalidez ou a incapacidade tenham ocorrido até o atingimento desta idade.
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ANEXOS
Regulamento Geral de Benefícios 2019
E-MAIL PARA REQUISIÇÃO DE AJUDA DE CUSTO: social@tiradentes.org.br
ATENDIMENTO VIRTUAL: Clique aqui
WHATSAPP PROGRAMA SOCIAL: 62 3269-3344
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(62) 3269-3344